Para quem pretende estudar no México deverá solicitar o visto mexicano para estudos.
Os documentos necessários para o visto normalmente são:
Passaporte, duas fotos 3×4, cópia e documento original do histórico escolar, comprovante de renda.
Exceções do visto
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Os nacionais dos seguintes países, como os brasileiros que porventura tenham dupla cidadania (desde que munidos de passaporte da cidadania de exceção com validade mínima de seis meses), não precisam de visto para entrar no México como turistas:
Alemanha, Andorra, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belice, Bulgária, Canadá, República Checa, Chile, Chipre, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, França, Reino Unido da Grã – Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macâo (Região Administrativa), Malta, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, România, São Marinho, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
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Os nacionais dos seguintes países, como os brasileiros que porventura tenham dupla cidadania (desde que munidos de passaporte da cidadania de exceção com validade mínima de seis meses), não precisam de visto para entrar no México na categoria de negócios, desde que se trata de atividades não lucrativas (sem receber remuneração em território mexicano):
Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belice, Bulgária, Canadá, República Checa, Chile, Chipre, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, França, o Reino Unido da Grã- Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, România, São Marinho, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
- Os residentes legais permanentes nos Estados Unidos da América, Canadá, o Espaço Schengen, Japão e Reino Unido não precisam de visto para ingressar no México. Deverão, porém, apresentar o documento que acredite sua residência num desses países, bem como passaporte vigente.
- Passageiros em cruzeiro que visitam portos mexicanos, não precisam de visto para desembarque no país.
- Com a finalidade de oferecer ainda maiores facilidades migratórias para visitar o México, a partir do dia 1º de maio de 2010, todos os estrangeiros nas categorias de turismo, negócios e trânsito, que possuem visto com validade dos Estados Unidos, poderão ingressar no México com dispensa do visto mexicano, apressentando o visto dos Estados Unidos e passaporte válido. Portanto, não é necessário apresentar-se á Embaixada para requerer eventual autorização “extra”. Nas outras categorías migratórias, os cidadãos do Brasil deverão solicitar o visto normalmente através deste site.
- Todos os cidadãos brasileiros nas categorias de turismo, negócios e trânsito, podem solicitar também o ingresso ao México através do Sistema de Autorização Eletrônica (SAE). O sistema emitirá uma autorização válida exclusivamente para cada viagem aérea, a qual deverá ser impressa e apresentada no balcão daquelas companhias aéreas (check – in) que facultativamente estiverem operando com este sistema. Portanto, o solicitante brasileiro não precisa apresentar-se à Embaixada do México para requerer eventual autorização “extra” ou visto mexicano. Sendo o SAE facultativo para as companhias aéreas, o interessado deverá informar-se a respeito das companhias que efetivamente operem o sistema. A Embaixada não é responsável pelas políticas das companhias aéreas.
Passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço brasileiros, não precisam de visto
Pelo Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e de Serviço, celebrado entre os Governos do México e do Brasil, vigente a partir do dia 05 de Agosto de 1992.
Competência
A jurisdição da Seção Consular da Embaixada compreende os estados do Amazonas; Amapá; Brasília, DF; Goiás; Pará; Roraima e Tocantins.
A Embaixada poderá receber todas as solicitações de vistos do cidadãos brasileiros, com exceção de:
- Cidadãos brasileiros que pretendam realizar atividades lucrativas no México.
- Cidadãos brasileiros que pretendam realizar atividades como ministros de culto ou associados religiosos.
Nesses casos, a parte mexicana deverá tramitar a permissão de internação perante o Instituto Nacional de Migración no México. www.inami.gob.mx
Regras gerais do atendimento
Com intuito de oferecer um melhor atendimento e serviço aos numerosos clientes, solicitamo-lhes considerar:
- Os titulares de permissões migratórias oficiais, notificadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Migração do México (INAMI) e recebidas oficialmente por esta Embaixada, serão atendidos em qualquer día útil, apresentado os documentos solicitados neste portal.
- Por motivos de segurança, o ingresso à Embaixada do México com malas não é autorizado.
- Por questões de conforto e segurança, não serão aceitos acompanhantes dentro da Embaixada.
- É indispensável a presença dos solicitantes na Representação Consular (inclusive menores de idade).
- O interessado deverá preencher e assinar o formulário de solicitação de visto que se encontra nesta página (imprimir frente e verso).
- Informamos que no caso de famílias e/ou casais haverá necessidade de apresentar copia de toda a documentação para cada integrante assim como comprovação do vínculo familiar. É necessário a presença deles na obtenção do visto.
- Não é necessário usar intermediários para obter serviços consulares.
- Não aceitamos e nem mandamos passaportes pelo correio.
- Trazer as cópias dos documentos legíveis. Os documentos originais que sejam entregues para a solicitação de visto, não serão devolvidos.
- Pagamento da taxa será em Reais (em especie).
- A Embaixada outorgará atendimento preferencial às famílias com crianças de colo, idosos e deficientes físicos.











