Vistos – Menores

A Polícia Federal passa a fiscalizar o cumprimento dos novos requisitos para autorização de viagem de menores ao exterior quando viajam sozinhos ou acompanhados de terceiros ou com apenas um dos pais ou responsáveis. A partir desta sexta-feira, 8 de maio de 2009, a autorização para a viagem do menor deve ter a firma dos pais ou responsáveis reconhecida por autenticidade, ou seja, é necessário que os pais compareçam pessoalmente ao cartório (até agora, o reconhecimento era feito por semelhança). Além disso, o documento de autorização deve ser feito em duas vias, e conter fotografia da criança ou adolescente. Uma via deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra permanecerá com a criança ou adolescente, ou com o acompanhante. Ao documento de autorização deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela. O documento deve ter também data de validade fixada pelos pais ou representantes legais. A nova norma é resolução nº 74, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009.

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MODELO DE AUTORIZACAO DE MENORES A VIAGEM NO EXTERIOR

 

Modelo de Autorização para Menores Desacompanhados

 

__________nome completo do pai________ , RG n.º _________________, profissão _____________________, estado civil ____________________, residente domiciliado na rua _________________________________, bairro __________________, cidade de ________________, Estado ____, __________nome completo da mãe__________ , RG n.º _________________, profissão _____________________, estado civil ____________, residente domiciliado na rua ___________________________, bairro _____________, cidade de ________________, Estado ____, autorizam o(a) filho(a) __________nome completo do filho (a)____________ ,

passaporte n.º ___________________, nascido em dd/mmm/aaaa, a viajar para ________país_____________ , pelo prazo de ______ dias, de dd/mmm/aaaa a dd/mmm/aaaa, desacompanhado.

A presente está sendo feita nos termos da Portaria Conjunta n.º 02/09, artigo 1º, Parágrafo único, dos MM. Juízes das Varas da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo.

                             São Paulo, __ de ___________ de 20____.

______________________________________
nome do pai

______________________________________
nome da mãe

Obs.: reconhecer firma das assinaturas por autenticidade em 2 vias (1ª via para entregar à policia federal e 1ª via para deixar junto com o passaporte).

Validade do documento: 1 mês.

O sobrenome do pai e da mãe na autorização deve estar exatamente igual ao que consta no passaporte ou RG do filho.

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